| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 182, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a estrutura da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS, em razão da implantação do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 e da Unidade de Apoio Permanente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 166 de 4/8/2025, que consolidou a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 173, de 15/9/2025, que alterou a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 175, de 28/11/2025, que, dentre outras providências, converteu a 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim no 7.º Núcleo de Justiça 4.0 para atendimento 100% digital e instituição, como serviço anexo, da Unidade de Apoio Permanente - UAP para atendimento presencial ao público em geral e outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 228, de 28/11/2025, que destinou cargo em comissão para a Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 245.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 24/11/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0036732-40.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:
CJ/FC Remanejada | Unidade extinta | Subordinação |
1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete 1 FC-4, Assistente I | Gabinete | 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim. |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-2, Assistente-Operacional | Secretaria | |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-4, Assistente I | Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Processamentos Ordinários | |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Apoio Administrativo | Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim |
Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul cargos efetivos provenientes das seguintes unidades:
Quantidades | Cargos efetivos e funções comissionadas remanejados | Origem |
02 | Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim |
10 | Cargos sem especialidade |
Art. 3.º Remanejar para a reserva da Presidência do Tribunal um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul.
Art. 4.º Transformar duas funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul em 1 FC-6 e 2 FC-3.
Art. 5.º Criar as seguintes unidades:
Unidade criada | Subordinação |
7.º Núcleo de Justiça 4.0 | Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região |
Gabinete do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 | 7.º Núcleo de Justiça 4.0 |
1.º Juiz Federal do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 | |
2.º Juiz Federal Substituto do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 | |
Unidade de Apoio Permanente | Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim |
Seção de Processamento de Audiências | Unidade de Apoio Permanente |
Seção de Processamento de Perícias |
Art. 6.º Destinar os cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, para as unidades abaixo relacionadas:
Quantidades | Cargos efetivos e funções comissionadas remanejados | Destino |
04 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 7.º Núcleo de Justiça 4.0 |
01 | FC-6, Oficial de Gabinete | Gabinete do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 |
01 | FC-4, Assistente I | |
02 | FC-3, Assistente Técnico | |
04 | Cargos sem especialidade | Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim |
02 | Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | |
01 | CJ-1 Diretor de Divisão | Unidade de Apoio Permanente |
01 | FC-4, Assistente I | |
02 | FC-5, Supervisor |
Art. 7.º Estabelecer a estrutura organizacional, consoante previsto nos artigos anteriores, da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim:
Órgãos | Siglas | Códigos |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM | DSUJ | kX.000 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial | - | 1 |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | - | 2 |
Cargos sem especialidade | - | 5 |
Unidade de Apoio Permanente | UAP01 | kX.100 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
1 FC-4, Assistente I | - | - |
Seção de Processamento de Audiências | SUA01 | kX.110 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Processamento de Perícias | SUP01 | kX.120 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 166, de 4 de agosto de 2025, nos seguintes termos:
Órgãos | Siglas | Códigos |
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | NUJU | oj.000 |
1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ01 | oj.010 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 6 |
Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN01 | oj.014 |
3 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.011 |
2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.012 |
3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN03 | oj.013 |
2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ02 | oj.020 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN02 | oj.023 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.021 |
2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.022 |
3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ03 | oj.030 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN03 | oj.031 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.032 |
2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.033 |
4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ04 | oj.040 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN04 | oj.041 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.042 |
2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.043 |
5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ05 | oj.050 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN05 | oj.051 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.052 |
2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.053 |
6.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ06 | oj.060 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN06 | oj.061 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.062 |
2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.063 |
7.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 | NJ07 | oj.070 |
Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 4 |
Gabinete do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 | GN07 | oj.71 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1.º Juiz Federal do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN01 | oj.72 |
2.º Juiz Federal Substituto do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 | JN02 | oj.73 |
SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | - | - |
Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 46
|
Secretaria | SENJ | oj.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Divisão de Processamento | DPRO | oj.260 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento | SURI | oj.261 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação I | SUTG1 | oj.262 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Expedição e Cumprimento I | SUEP1 | oj.263 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atos Ordinatórios I | SUOI1 | oj.264 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Triagem, Análise e Comunicação II | SUTG2 | oj.265 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Expedição e Cumprimento II | SUEP2 | oj.266 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atos Ordinatórios II | SUOI2 | oj.267 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Art. 9.º Compete:
I – a cada juiz(a) federal lotado(a) no Núcleo a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-6);
II – a cada juiz(a) federal substituto(a) lotado(a) no Núcleo, onde houver, a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-4);
III – a cada juiz(a) federal Coordenador(a) de Núcleo a indicação de servidores(as) para o exercício das demais funções comissionadas no respectivo Gabinete;
IV – ao(à) juiz(a) federal Coordenador(a)-Geral dos Núcleos a indicação de servidores(as) para o exercício dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria, à exceção do(a) Diretor(a) de Secretaria (CJ-3);
V – ao Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria (CJ-3) dos Núcleos.
Parágrafo único. As indicações para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas serão feitas:
I – à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, nos casos da Secretaria e dos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0;
II – à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no caso dos 4.º e 7.º Núcleos de Justiça 4.0.
Art. 10. As dispensas e as designações de cargos em comissão e de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros em até 60 dias da publicação da presente Resolução.
Art. 11. Revogar:
I – os arts. 5.º e 6.º da Resolução CJF3R n.º 166, de 4/8/2025;
II – a Resolução CJF3R n.º 173, de 15/9/2025.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 28/11/2025, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12587313