OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução182 de 28/11/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 224/2025 (matérias administrativas), em 02/12/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS, em razão da implantação do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 e da Unidade de Apoio Permanente.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 182, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a estrutura da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim/MS, em razão da implantação do 7.º Núcleo de Justiça 4.0 e da Unidade de Apoio Permanente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 166 de 4/8/2025, que consolidou a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 173, de 15/9/2025, que alterou a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 175, de 28/11/2025, que, dentre outras providências, converteu a 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim no 7.º Núcleo de Justiça 4.0 para atendimento 100% digital e instituição, como serviço anexo, da Unidade de Apoio Permanente - UAP para atendimento presencial ao público em geral e outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 228, de 28/11/2025, que destinou cargo em comissão para a Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 245.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 24/11/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0036732-40.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:

CJ/FC Remanejada

Unidade extinta

Subordinação

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

Gabinete

1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim.

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-2, Assistente-Operacional

Secretaria

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Administrativo

Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim

 

Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul cargos efetivos provenientes das seguintes unidades:

Quantidades

Cargos efetivos e funções comissionadas remanejados

Origem

02

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim

10

Cargos sem especialidade

 

Art. 3.º Remanejar para a reserva da Presidência do Tribunal um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 4.º Transformar duas funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul em 1 FC-6 e 2 FC-3.

 

 Art. 5.º Criar as seguintes unidades:

Unidade criada

Subordinação

7.º Núcleo de Justiça 4.0

Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região

Gabinete do 7.º Núcleo de Justiça 4.0

7.º Núcleo de Justiça 4.0

1.º Juiz Federal do 7.º Núcleo de Justiça 4.0

2.º Juiz Federal Substituto do 7.º Núcleo de Justiça 4.0

Unidade de Apoio Permanente

Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim

Seção de Processamento de Audiências

Unidade de Apoio Permanente

Seção de Processamento de Perícias

 

Art. 6.º Destinar os cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, para as unidades abaixo relacionadas:

Quantidades

Cargos efetivos e funções comissionadas remanejados

Destino

04

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

7.º Núcleo de Justiça 4.0

01

FC-6, Oficial de Gabinete

Gabinete do 7.º Núcleo de Justiça 4.0

01

FC-4, Assistente I

02

FC-3, Assistente Técnico

04

Cargos sem especialidade

Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim

02

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

01

CJ-1 Diretor de Divisão

Unidade de Apoio Permanente

01

FC-4, Assistente I

02

FC-5, Supervisor

 

Art. 7.º Estabelecer a estrutura organizacional, consoante previsto nos artigos anteriores, da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim:

Órgãos

Siglas

Códigos

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM

DSUJ

kX.000

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

-

1

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

2

Cargos sem especialidade

-

5

Unidade de Apoio Permanente

UAP01

kX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Processamento de Audiências

SUA01

kX.110

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Processamento de Perícias

SUP01

kX.120

1 FC-5, Supervisor

-

-

 

Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 166, de 4 de agosto de 2025, nos seguintes termos:

Órgãos

Siglas

Códigos

NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

NUJU

oj.000

1.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ01

oj.010

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

6

Gabinete do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

GN01

oj.014

3 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.011

2.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.012

3.º Juiz Federal do 1.º Núcleo de Justiça 4.0

JN03

oj.013

2.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ02

oj.020

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

GN02

oj.023

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.021

2.º Juiz Federal substituto do 2.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.022

3.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ03

oj.030

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

GN03

oj.031

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.032

2.º Juiz Federal Substituto do 3.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.033

4.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ04

oj.040

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

GN04

oj.041

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.042

2.º Juiz Federal Substituto do 4.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.043

5.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ05

oj.050

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

GN05

oj.051

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.052

2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.053

6.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ06

oj.060

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 6.º Núcleo de Justiça 4.0

GN06

oj.061

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.062

2.º Juiz Federal Substituto do 5.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.063

7.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

NJ07

oj.070

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

4

Gabinete do 7.º Núcleo de Justiça 4.0

GN07

oj.71

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

1.º Juiz Federal do 7.º Núcleo de Justiça 4.0

JN01

oj.72

2.º Juiz Federal Substituto do 7.º Núcleo de Justiça 4.0

JN02

oj.73

SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

-

-

Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

46

 

Secretaria

SENJ

oj.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Processamento

DPRO

oj.260

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento

SURI

oj.261

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Triagem, Análise e Comunicação I

SUTG1

oj.262

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Expedição e Cumprimento I

SUEP1

oj.263

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atos Ordinatórios I

SUOI1

oj.264

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Triagem, Análise e Comunicação II

SUTG2

oj.265

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Expedição e Cumprimento II

SUEP2

oj.266

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atos Ordinatórios II

SUOI2

oj.267

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 9.º Compete:

I – a cada juiz(a) federal lotado(a) no Núcleo a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-6);

II – a cada juiz(a) federal substituto(a) lotado(a) no Núcleo, onde houver, a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício da função comissionada de Assistente I (FC-4);

III – a cada juiz(a) federal Coordenador(a) de Núcleo a indicação de servidores(as) para o exercício das demais funções comissionadas no respectivo Gabinete;

IV – ao(à) juiz(a) federal Coordenador(a)-Geral dos Núcleos a indicação de servidores(as) para o exercício dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria, à exceção do(a) Diretor(a) de Secretaria (CJ-3);

V – ao Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 a indicação de um(a) servidor(a) para o exercício do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria (CJ-3) dos Núcleos.

Parágrafo único. As indicações para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas serão feitas:

I – à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, nos casos da Secretaria e dos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Núcleos de Justiça 4.0;

II – à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no caso dos 4.º e 7.º Núcleos de Justiça 4.0.

 

Art. 10. As dispensas e as designações de cargos em comissão e de funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pelas Diretorias dos Foros em até 60 dias da publicação da presente Resolução. 

 

Art. 11. Revogar: 

I – os arts. 5.º e 6.º da Resolução CJF3R n.º 166, de 4/8/2025;

II – a Resolução CJF3R n.º 173, de 15/9/2025.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 28/11/2025, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12587313